A comissão de intermediação imobiliária vai passar a ser dedutível na determinação das mais-valias obtidas com a venda de imóveis, diz o «Semanário Económico».

Considerada como uma despesa necessária, as remunerações pagas às mediadoras vão, assim, poder ser abatidas ao IRS.

Este entendimento consta de um parecer da Direcção do Centro de Estudos Fiscais (DCEF), solicitado pelo subdirector-geral dos Impostos, João Durão, com vista a clarificar o alcance da noção de despesas necessárias.

José Macedo, presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), aplaude a clarificação deste assunto, realçando que com este entendimento acabam as interpretações divergentes que os serviços da administração fiscal apresentavam sobre esta matéria.