Em causa estão actos tão frequentes como a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis, diz o Conselho de Ministros (CM).
Viabiliza-se, desta forma, a prestação de novos serviços em regime de «balcão único» relativamente a actos sobre imóveis, «com mais simplicidade e redução de custos directos e indirectos para cidadãos e empresas», diz o documento.
«Trata-se de abrir para um universo mais vasto a possibilidade de servir com mais rapidez, eficiência e menos burocracia as pretensões dos cidadãos, tornando-se obrigatória a realização imediata do registo correspondente», acrescentam.
O mesmo comunicado do Conselho de Ministros sublinha que o novo sistema permitirá a «advogados, câmaras do comércio, notários e solicitadores prestarem em concorrência serviços relacionados com transacções de bens imóveis em regime de balcão único».
O objectivo do Governo é eliminar o duplo controlo que se exercem sobre os actos dos cidadãos.
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