Em Dezembro de 2008, o jogador e o seu empresário, Jorge Mendes, recorreram ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para registar a marca CR9, uma actualização em relação ao conhecido CR7.
Conforme é possível constatar nos registos do INPI (ver foto em anexo), Cristiano Ronaldo registou a marca na classe «hoteleiros (serviços): aluguer de alojamento temporário; bar; cafés-restaurantes». O pedido ainda aguarda despacho oficial.
Curiosamente, em Janeiro de 2009, o titular Paulo Alexandre Reis Costa Violante avançou com outro pedido de registo da marca CR9, desta vez para a comercialização de vestuário.
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