Entra esta terça-feira em vigor o novo diploma das práticas comerciais desleais que vêem sancionar o comportamento de profissionais que adoptam práticas agressivas na sua actividade comercial, «há muito reivindicado pela DECO», segundo o comunicado.

Saiba que este diploma regula também as enganosas.

As vendas agressivas incentivam os consumidores a adquirirem produtos e serviços, utilizando estratégias comerciais que, aliadas a fragilidades dos consumidores, conduzem à tomada de decisões irreflectidas, com graves prejuízos para os seus interesses económicos.

Com esta nova lei, caso estas práticas limitem a liberdade de decisão do consumidor, poderá este exigir que tal contrato seja considerado inválido, o que não acontecia até agora.

Conselhos úteis para os consumidores

A DECO deixa por isso alguns conselhos aos consumidores que sejam alvos deste tipo de práticas.

Assim, recomenda-se ler atentamente o contrato proposto, esclarecendo todas as dúvidas. Se não for possível, pedir uma cópia do contrato e recorrer a serviços de apoio ao consumidor. Se sentir pressão para a assinatura do contrato, saiba que tem 14 dias para por termo ao contrato sem que para tal tenha que pagar qualquer indemnização ou alegar qualquer motivo.

Neste caso, envie uma carta registada com aviso de recepção. Caso o contrato tenha sido celebrado com base numa prática agressiva, saiba que dispõe de um ano para anular o contrato. Denunciar à entidade competente do sector em causa (ASAE, ANACOM, Banco de Portugal, Instituto de Seguros de Portugal, entre outras) para que esta actue dentro das competências que lhe estão atribuídas, aplicando multas a estes profissionais e empresas.