Em causa está a aplicação da Taxa Social Única (TSU) a uma ajuda de custo paga aos motoristas desde 1986 e que nunca havia sido alvo de descontos, até agora.
A Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) fala de «perseguição», mas o Executivo afirma que «não há qualquer situação discriminatória».
O presidente da Direcção da Região Norte da Antram, Osvaldo José Costa, acusa os serviços da Previdência de interpretação «inaceitável» dos vencimentos estabelecidos em convenção colectiva, entre a Antram e os sindicatos, em 1986. Nessa data, foi criado o que se designa como ajuda de custo «TIR», actualmente em 100 euros mensais, e que, segundo Osvaldo José Costa, serve para os motoristas «fazerem face às pequenas despesas que têm no estrangeiro e em que não há recibos, como tomar café, usar casas de banho ou telefone».
A questão é que a Antram considera que esta ajuda de custo não deve ser alvo de descontos.
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