A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está chamar todos os contribuintes que, tendo apresentado a sua declaração de IRS como vivendo em união de facto, não possuem a mesma morada fiscal pelo menos há dois anos como determina a lei.

Segundo avança o «Público» o cruzamento de dados entre as declarações de IRS com a base de dados referente às moradas fiscais está a ser feito a nível nacional nos serviços centrais da administração fiscal, cabendo depois aos serviços de finanças locais a notificação dos contribuintes. O Código do IRS determina no artigo 14º que «as pessoas que vivendo em união de facto preencham os pressupostos constantes da lei respectiva podem optar pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados» e que a aplicação do regime de união de facto «depende da identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido pela lei», ou seja, dois anos.

Os serviços de finanças estão, assim, a chamar os contribuintes em que a morada dos cônjuges não é coincidente durante os dois últimos anos, mas a declaração de rendimentos foi entregue como sendo casados para efeitos do IRS. Já nos serviços de finanças é pedido aos contribuintes que façam prova de que vivem na mesma morada há dois anos, o que estes poderão fazer apresentando uma declaração da respectiva junta de freguesia que o comprove.

Caso os contribuintes não consigam fazer prova de que, durante os dois últimos anos, vivem na mesma morada fiscal, poderão ter de enfrentar uma de duas situações: ou têm de apresentar uma nova declaração de rendimentos como solteiros e com as consequentes alterações no apuramento do imposto a pagar ou a receber; ou a administração fiscal permite a alteração de morada de forma retroactiva de modo a abranger os dois últimos anos.

Em qualquer dos casos haverá, no entanto, e segundo a legislação em vigor, a necessidade de pagar uma coima.