As academias de desporto de formação terão de realizar um registo oficial, comunicar o seu funcionamento às autoridades locais e indicar um gestor de jovens em risco, de acordo com uma proposta legislativa a que a Agência Lusa teve acesso.

O secretário de Estado da Juventude e do Desporto apresentou aos membros do Conselho Nacional do Desporto (CND) estas alterações, cinco meses após as buscas realizadas à academia de futebol em Riba de Ave, propriedade da BSports, no âmbito de uma investigação por tráfico humano.

As buscas foram realizadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a 12 de junho deste ano, tendo sido constituído arguidos cinco sociedades e dois cidadãos portugueses, um deles Mário Costa, que posteriormente se demitiu do cargo de presidente da Mesa da Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

Na academia em Riba de Ave, foram identificados 114 jovens atletas, vindos da América do Sul, África e Ásia e que estariam todos em situação irregular em Portugal. Desta situação foram identificados e retirados 33 menores, por se encontrarem numa situação de perigo, enquanto outros adultos foram encaminhados para unidades de abrigo.

O Governo decidiu agir em conformidade e justifica esta ação legislativa com a falta de cuidado no futebol de formação, que «não está devidamente enquadrada legalmente, existindo um vazio que potencia abusos e riscos para crianças e jovens atletas, como recentemente, e de forma particularmente grave, se pôde constatar», em contraste com o «devidamente regulado» desporto «competitivo institucionalizado».

«No caso das situações que possam colocar em risco a saúde ou a segurança dos participantes, passa a poder ser decretada, como medida cautelar, a suspensão imediata do funcionamento das atividades por um período máximo de dois anos», pode ler-se no projeto de decreto-lei.

O artigo refere a obrigatoriedade da inscrição das academias sem fins competitivos no Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), devendo ser identificada a academia e os seus responsáveis, o registo criminal do pessoal técnico e a identificação do responsável pela promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens, sujeito a aprovação do IPDJ. Será, posteriormente, comunicado às autoridades locais (câmara municipal, junta de freguesia, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, entidades policiais e delegado de saúde).

As academias são também obrigadas a definir e apresentar um código de boa conduta, para evitar qualquer situação de violência física ou psicológica e proteger os menores de idade, nomeadamente em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género. Será também designado um responsável por gerir e reportar todas as situações de perigo referentes a jovens e crianças.