O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a Gedson Fernandes, esta sexta-feira, no diferendo com os antigos representantes, em sede de recurso dos mesmos a uma decisão de primeira instância que também lhes tinha sido desfavorável.

«Nos termos supra expostos, acordam negar provimento ao recurso e em consequência confirmam integralmente a sentença recorrida», refere o tribunal, que indica ainda que as custas do processo ficam a cargo dos recorrentes.

A Positionumber, Unipessoal, Lda e a MRP Positionumber, Limited, controladas por Luís Miguel Pinho e Miguel Ruben Pinho, representavam o médio português desde o início da carreira e quando este era ainda menor. Os empresários reclamavam várias compensações, no total de 407.616,03 euros, que a justiça entendeu não lhes ser devida.

Em primeira instância, Gedson tinha sido condenado a pagar 15 mil euros, acrescido de 4% de juros.

«Absolvo o réu Gedson Carvalho Fernandes de todos os demais pedidos formulados pela autora 'Positionumber, Lda'», sentenciou, o tribunal de Juízo Central Cível de Loures, naquela altura.

Depois disso, o internacional português apresentou queixa à Comissão de Intermediários da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), pois a empresa representava o jogador e o Benfica em simultâneo, facto que viola a lei portuguesa e os regulamentos desportivos.

«A autora, enquanto representante da Benfica SAD no contrato de trabalho desportivo e seus aditamentos, sempre estaria a agir em conflito de interesses», assinalou o tribunal.

A 'Positionumber, Lda', que representou Gedson entre 2016 e 2018, pretendia ser ressarcida de custos de representação de cerca de 230 mil euros, de 54 mil euros do carro de luxo que deu ao jogador e outro tanto por incumprimento do contrato promessa de compra do mesmo, que usou entre abril de 2018 e março de 2019, e de um alegado empréstimo de cerca de 32 mil euros.

«O tribunal entende serem cláusulas manifestamente excessivas, injustificadas e desproporcionadas, integrantes da usura», refere a sentença.

Durante o processo, Gedson afirmou que a empresa tirou proveito da sua «inexperiência e imaturidade», para que assinasse «contratos a pretexto de se tratarem de documentos necessários para o seguro do carro».

Em abril de 2019, o jogador entendeu não renovar o contrato com os representantes, que já tinha representado o Benfica no contrato de quatro anos (2018-2022) com o clube da luz.

Os empresários foram também os mandatados das águias nos dois aditamentos ao contrato que lhe permitiu passar de 3 mil euros de vencimento mensal para os 7.500 euros e posteriormente para os 26.250, fruto do seu «desempenho».

Em tribunal, os ex-representantes refutaram as alegações de Gedson do «caráter excessivo das cláusulas penais e à sua redução», defendendo que as mesmas «se sustentam na liberdade contratual e na autonomia privada das partes».

A primeira ação foi interposta junto do Juízo Central Cível do Porto. Posteriormente, foi remetida ao de Vila Nova de Gaia e, por despacho de 23 de outubro de 2020, foi declarada a incompetência territorial deste último tribunal e ordenada a remessa dos autos para o Juízo Central Cível de Loures.