O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) revogou o castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina da FPF a Rui Costa na sequência da expulsão do dirigente do Benfica no clássico com o FC Porto em maio deste ano.

Recorde-se que o à data vice-presidente dos encarnados foi suspenso por 16 dias e multado em 1.020 euros, mas o Benfica avançou com recurso para o TAD e também para o Tribunal Central Administrativo Sul, onde apresentou pedidos de providência cautelar. O TCAS aceitou o pedido, que permitiu, por exemplo, que Rui Costa pudesse acompanhar a equipa dias depois no dérbi com já campeão Sporting no Estádio da Luz.

Agora, o TAD julgou procedente o pedido de revogação do acórdão do CD da FPF.

« (...) considera-se ter sido negado ao Demandante (Rui Costa) o direito de defesa, por considerar que que o facto novo trazido ao processo disciplinar se reconduz integralmente à factualidade constante do relatório do árbitro ('no relatório do árbitro constava expressamente que o mesmo havia protestado efusivamente de braços no ar entrando no terreno de jogo'). (...) Deste modo, não tendo sido assegurado o direito fundamental de defesa do Demandante no processo disciplinar, nem tido esse vício sido considerado no acórdão recorrido, a sua preterição é submussível ao artigo 161.º, n.º 2, alínea d) do Código do Procedimento Administrativo e, consequentemente, determinante de nulidade», argumentou o Tribunal Arbitral do Desporto no acórdão datado de 28 de setembro e ao qual o Maisfutebol teve acesso.