A medida foi proposta pelo CDS-PP na discussão do Orçamento do Estado, e aprovada com os votos favoráveis da maioria socialista, que apoia o Governo.
Até agora, estes juros de mora já podiam ser pagos, mas apenas se o contribuinte pedisse expressamente o pagamento dos mesmos. Em 2008, com a alteração agora inserida, os juros de mora devem ser pagos, mesmo sem que o contribuinte o peça.
A medida aplica-se quando o contribuinte discorda de uma decisão do Fisco e a divergência chega aos tribunais tributários. Se a sentença for favorável ao contribuinte, o Fisco tem de devolver os tributos já pagos e, se o fizer depois do prazo, está obrigado ao pagamento também de juros de mora.
A alteração ao Artigo 102º da Lei Geral Tributária estabelece assim que, «em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, serão devidos juros de mora, a pedido do contribuinte, a partir do termo do prazo da sua execução espontânea».
RELACIONADOS
Fisco recebe mais de 35 mil reclamações por ano
Ministro nega que Fisco esteja a violar direitos dos contribuintes
Governo reconhece que IRS carece de simplificação
Matrizes prediais rústicas deverão estar informatizadas até Julho
Nova «lista negra» para devedores sem bens penhoráveis
Fisco ainda não está no limite de cobranças coercivas
Declaração do IRS vai ser alterada
Fisco com ordem para cobrar ao máximo até final do ano