O tribunal de Recurso de Bruxelas começa esta quinta-feira a julgar a queixa da Doyen Sports contra a FIFA relativamente à proibição decretada pelo organismo no que diz respeito à partilha de passes de jogadores por terceiros (Third Party Ownership), lei que entrou em vigor a 1 de maio de 2015.

Depois de ter visto  negado pelo Tribunal de Bruxelas o pedido de suspensão decretado pela FIFA, a Doyen vai agora usar como trunfo o diferendo com Sporting relativamente ao «Caso Marcos Rojo».

Recorde-se que os leões perderam no Tribunal Arbitral do Desporto o diferendo que mantinha com o fundo de investimento e no qual a Doyen reclamava ter direito a 75 por cento do valor total da transferência do jogador argentino para o Manchester United. Ora, o Sporting limitou-se a devolver a verba investida pelo fundo aquando da sua transferência do Spartak Moscovo para os leões em 2012: 3 milhões de euros. O TAS condenou o clube de Alvalade a ressarcir a Doyen num montante a rondar os 12 milhões de euros.

Outro dos argumentos de peso apresentado pela Doyen é o facto de a Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência de Espanha (CNMC) ter referido que a proibição da FIFA entretanto seguida pela Federação Espanhola (RFEF) constituía uma violação dos princípios normativos básicos das mais altas instâncias do Estado e da União Europeia.

Refira-se ainda que as ligas portuguesa e espanhola entregaram uma queixa conjunta sobre esta assunto à Direção Geral da Concorrência da Comissão Europeia por entenderem que a proibição decretada pelo mais alto organismo do futebol mundial representa um atentado contra a livre circulação de trabalhadores. O assunto da partilha de passes de jogadores por terceiros vai a debate no Parlamento Europeu a 26 de janeiro.

O Tribunal de Recurso de Bruxelas deverá tomar uma decisão dentro de um mês.