O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou improcedente o recurso apresentado pelo FC Porto quanto aos dois jogos de interdição do Estádio do Dragão, aplicados em julho de 2022 pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), na sequência do FC Porto-Sporting da época 2021/22, realizado em fevereiro do ano passado.

«Nega-se a pretensão dos demandantes FC Porto – Futebol SAD, Carlos Carvalho e Ricardo Carvalho, mantendo-se na íntegra o acórdão de 19 de julho, proferido pelo Pleno do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol – Secção Profissional, bem como as sanções do mesmo constantes», pode ler-se, na decisão do TAD, conhecida esta terça-feira.

O FC Porto tinha recorrido da decisão do CD da FPF pelos incidentes do clássico ante os leões, mas o TAD manteve, além dos dois jogos de interdição do recinto, outras punições.

Os azuis e brancos veem assim mantida uma multa de 25.245 euros, além de 918 euros de multa ao diretor de segurança, Carlos Miguel Alves Carvalho, o mesmo valor para o diretor de campo, Ricardo Manuel Vasconcelos Carvalho.

O coordenador da segurança do FC Porto, João Paulo Vieira de Sousa, também foi multado, em 1.530 euros, assim como três coletes azuis: Manuel Silva, Carlos Elias e Cláudio Filipe Nova, suspensos em 75 dias cada e multados em 3.060 euros.

O TAD já tinha, pelo meio, suspendido a interdição, no início da época 2022/23.