O ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares declarou ao Parlamento, por duas vezes, que frequentava o 2º ano do curso de Direito, quando só tinha completado uma cadeira. Miguel Relvas já admitiu que se tratou de «um lapso».

Conforme consta do registo biográfico dos deputados, consultado pelo tvi24.pt, tanto em 1985 como em 1987, nas IV e V legislaturas, Miguel Relvas informou a Assembleia da República que frenquentava o 2º ano de Direito.

De acordo com as explicações dadas esta terça-feira pelo seu adjunto, António Valle, nesta altura Relvas tinha completado apenas a cadeira de Ciência Política e Direito Constitucional, na qual obteve 10 valores.

Entretanto, em setembro de 1985, o governante pediu transferência para o curso de História, ainda na Universidade Livre (que daria origem à Universidade Lusíada). Mas continuou a escrever que estudava Direito.

Na VI legislatura, que começou em 1991, Miguel Relvas declarou a frequência dos cursos de Direito e História. Ainda de acordo com as informações veiculadas por António Valle ao «Público», no ano letivo de 1995/1996, o ministro reingressou na Lusíada, desta vez no curso de Relações Internacionais. Tanto em História como neste último curso, não completou nenhuma disciplina.

Na VII legislatura, entre 1995 e 1999, lê-se que Relvas estudava Direito e Relações Internacionais. Já na VIII e na IX, entre 1999 e 2005, declarou a frequência universitária do curso de Direito. Quando foi eleito para a X legislatura, declarou apenas a frequência num «curso superior». Só quando regressou ao Parlamento por um dia, antes de assumir a pasta dos Assuntos Parlamentares, em 2011, Miguel Relvas descreveu a licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Lusófona de Lisboa, curso que completou entre setembro de 2006 e dezembro de 2007, com uma classificação final de 11 valores.

A Universidade Lusófona não respondeu às perguntas colocadas pela TVI, sobre a equivalência dada em nome do «currículo profissional» de Relvas, que já tinha sido várias vezes deputado e secretário de Estado do XV Governo Constitucional, nem acedeu ao pedido de quantos casos do género foram aceites.

Segundo o Decreto-Lei 74, de março de 2006, as universidades e os politécnicos podem reconhecer, «através da atribuição de créditos, a experiência profissional» de ex-alunos do ensino superior que desejem regressar aos estudos. No entanto, segundo o presidente da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, João Redondo, casos como o de Miguel Relvas não são comuns.

Os registos biográficos do Parlamento contêm os dados que todos os deputados declaram quando são eleitos. A Assembleia da República não confirma a veracidade das informações que «não influenciam o mandato» dos deputados, conforme explicou fonte parlamentar.