O ministro da Justiça, Alberto Costa, defendeu hoje a possibilidade de os Serviços de Informações fazerem escutas telefónicas para «garantir a segurança nacional», em casos como para prevenir atentados terroristas.

«Se é possível interceptar comunicações para investigar crimes já ocorridos, será também de contemplar a mesma possibilidade para garantir a segurança nacional, por exemplo, para prevenir um atentado terrorista», afirmou Alberto Costa, em entrevista ao semanário Sol.

Referindo-se às recentes declarações do Procurador-Geral da República (PGR), Pinto Monteiro, ao mesmo jornal de que existem escutas «exageradas» em Portugal, Alberto Costa argumentou: «Em termos quantitativos, temos as escutas que os nossos juízes têm entendido que devemos ter. Mas elas são sempre promovidas por magistrados do Ministério Público».

Na mesma entrevista, veiculada pelo Sol on-line, o ministro da Justiça admitiu devolver ao Ministério Público (MP) o poder de realizar inspecções sobre as polícias, depois de o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, ter sugerido no Parlamento estas inspecções externas, incluindo à Polícia Judiciária.

Ao semanário Sol, Alberto Costa admitiu que voltar à solução que já vigorou, e que foi retirada pelo ex-ministro da Justiça António Costa, «pode fazer sentido em relação ao conjunto dos órgãos de policía criminal».

Alberto Costa disse, também, que esta hipótese vai ser ponderada «no quadro de uma reforma mais vasta que está prevista para o próximo ano», recordando que quatro quintos dos inquéritos crime estão a cargo da GNR e da PSP e que apenas um quinto está atribuído à PJ.

Esta semana, o presidente do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações da República Portuguesa (SIRP), Jorge Bacelar Gouveia, admitiu à Agência Lusa que «seria útil» que os Serviços de Informações pudessem realizar escutas telefónicas, mas para isso seria preciso mudar o figurino constitucional e garantir que estas se fizessem sob «rigoroso controlo judicial» e mediante uma fiscalização político-parlamentar.