O penalista Costa Andrade e o advogado José António Barreiros concordaram esta quinta-feira que os vários acórdãos do Tribunal Constitucional (TC) a declarar ilegal a destruição de gravações a que os arguidos não tiveram acesso poderá implicar a nulidade de escutas feitas em muitos processos em curso nos tribunais, refere a Lusa.

Os dois intervenientes na conferência «Reforma Penal e Processual Penal», promovida pela Associação Juízes pela Cidadania (AJpC), em Lisboa, falavam a propósito do facto de, segundo o Jornal de Notícias, o TC ter pronto para publicação um terceiro acórdão considerando ilegal a destruição de gravações consideradas irrelavantes pelos investigadores, mas a que os arguidos não tiveram acesso ou conhecimento.

«Esta jurisprudência acaba por gerar ela própria uma contradição com aquilo que tem sido a prática. Pode também ser causa de nulidade em sucessivos processos», disse José António Barreiros, considerando tratar-se de uma situação de «alta turbulência» para a Justiça.

Também Costa Andrade é de opinião que as decisões do TC poderão ter «implicações em cascata sobre muitos processos».

«Praticamente em todos os processos que não transitaram em julgado e nos quais se utilizaram escutas, porque o (anterior) CPP impunha mesmo a destruição dessas escutas», referiu Costa Andrade, vincando que «escutas inconstitucionais determinam a nulidade da norma e significa que esssas escutas têm de ser retiradas do processo com todas as consequências» que daí advêem.

Costa Andrade ressalvou, contudo, que é importante determinar nesses processos qual o «peso que as escutas tiveram na prova» recolhida, pois quando «a escuta foi o único meio em que assenta a condenação dos arguidos» as consequências serão maiores.

Alguns processos mediáticos, como o caso Apito Dourado, em que existem escutas, poderão vir a ser afectados pelas decisões agora tomadas pelo TC, mas fonte ligada ao Ministério Público disse que a determinação da nulidade das escutas talvez não seja uma questão tão linear quanto se pretende fazer crer.

«A questão que se coloca é de saber qual o efeito que terá sobre a prova e qual a interpretação que se fará. Uma matéria com esta relevância e tocando processos tão importantes é passível de motivar várias interpretações» relativas aos acórdãos do TC. «É esperar para ver», disse.