Segundo adiantou fonte do regulador à Agência Financeira, a instância judicial decidiu revogar a sentença absolutória do Tribunal de Comércio de Lisboa, «por se ter provado, no âmbito do respectivo processo contra-ordenacional, que durante o ano de 2006, designadamente nos meses de Julho a Outubro, a PTC desactivou a pré-selecção apenas com base no conhecimento de pedidos dos clientes dirigidos ao prestador pré-seleccionado».
De acordo com o acórdão em questão, e ao contrário do entendimento do Tribunal de Comércio de Lisboa, «a interpretação correcta do artigo 10.º, n.os 1 e 4 do Regulamento n.º 1/2006, de 9/1, é a de que o prestador de acesso directo não está autorizado a desactivar a pré-selecção sem que tenha recebido pedido expresso do prestador de pré-selecção».
Recorde-se que o Regulamento de Selecção e Pré-Selecção estabelece os princípios e regras aplicáveis à selecção e pré-selecção nas redes telefónicas públicas, sendo obrigatório para todas as empresas que sejam parte num processo de selecção ou pré-selecção enquanto prestadores de acesso directo ou indirecto.
As acções da PT seguem em desvalorizar 2,51% para 6,60 euros.
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