Os condutores com 50 ou 60 anos vão receber a partir de Outubro avisos a alertá-los para o prazo limite da renovação da carta de condução, disse hoje à «Lusa» fonte do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT).

Desde 1 de Janeiro que os condutores que completem 50 ou 60 anos têm de renovar a carta independentemente da data de validade do documento. Também os motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros têm que revalidar o título aos 40 anos.

Para os informar, o IMTT decidiu enviar por correio avisos a todos os condutores que necessitem de renovar a carta, recomendando que tratem da revalidação no prazo de seis meses.

Fonte do Instituto sublinhou que desde Junho já foram enviados 3.673 avisos aos motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros que completam 40 anos.

Os condutores com 50 ou 60 anos só vão começar a receber as cartas sobre o prazo limite da revalidação a partir de Outubro.

A mesma fonte adiantou que o IMTT prevê enviar mensalmente cerca de 20 mil avisos a todos os condutores que necessitem de renovar a carta, independentemente da validade do documento, mas sim de acordo com os novos escalões etários definidos.

Os limites de idade para a renovação de cartas foram alterados em 2005, mas só entraram em vigor em Janeiro último e foram introduzidos, no caso dos condutores de veículos ligeiros e motociclos, dois novos escalões etários: 50 e 60 anos.

Na prática, para estes condutores, a primeira renovação, que se fazia aos 65 anos, começou a fazer-se 15 anos mais cedo, tendo sido ainda introduzida a obrigatoriedade de uma segunda renovação 10 anos depois.

Mantém-se ainda a obrigação de revalidar a carta aos 65 e aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

No caso dos veículos pesados de mercadorias, a revalidação da carta faz-se a partir dos 40 anos, de cinco em cinco anos até aos 65 e posteriormente de dois em dois anos.

Os condutores dos veículos pesados de passageiros devem renovar o título também aos 40 anos e de cinco em cinco anos até aos 60, não havendo renovações a partir dessa idade.

Maior controlo

Os novos prazos para renovação das cartas «visam um controlo mais rigoroso das aptidões física e psíquica dos condutores», segundo o IMTT.

Os condutores que deixem passar o prazo de renovação da carta têm até dois anos para o fazer, sem necessidade de provas de exame.

No entanto, se forem apanhados numa fiscalização de trânsito, estão sujeitos ao pagamento de uma multa, disse ainda a mesma fonte do IMTT.

Inicialmente, alguns condutores estavam a renovar os títulos de condução com mais de seis meses de antecedência em relação à data obrigatória, o que fazia com que a carta perdesse a validade.

A fonte do IMTT afirmou que a situação já está resolvida, tendo acontecido apenas com algumas dezenas de condutores.