A consolidação dos créditos pode ser uma solução para quem tem empréstimos acumulados. Ou seja, permite juntar num só crédito todos os montantes em dívida. Os empréstimos de curto prazo, como o do carro, são aglutinados num de maior duração, em geral no crédito à habitação. O objectivo é pagar só uma prestação, beneficiando-se, regra geral, de uma taxa de juro mais baixa. Deste modo, obtém-se uma prestação inferior ao conjunto das prestações iniciais.
«Mas, se a vantagem da consolidação é o ganho de liquidez, o grande inconveniente é o aumento dos juros a pagar», alerta a associação.
Desta forma, a Deco aconselha a avaliar as várias soluções antes de consolidar. «Para isso, compare a TAE (para o crédito à habitação) ou TAEG (para o crédito pessoal). Estas reflectem o custo total do crédito: taxa de juro e custos associados», salienta.
Crédito hipotecário
Para quem tem um crédito à habitação, a solução mais comum é usar este empréstimo para absorver os restantes (como o do carro). Para tal, o imóvel hipotecado serve de garantia para um empréstimo paralelo pelo valor dos restantes créditos. Mas o montante dos créditos a juntar não pode ultrapassar o valor da avaliação do imóvel ou o limite do crédito hipotecário permitido.
«Por exemplo, um consumidor com um imóvel avaliado em 150 mil euros e um empréstimo de 100 mil euros num banco que permite o crédito hipotecário até 90%, só pode consolidar créditos até 135 mil euros. Contudo, se possuir outro imóvel, também pode usá-lo como garantia, em alternativa ou complemento ao hipotecado».
Neste tipo de consolidação, a taxa de juro, a prestação e o prazo aproximam-se dos do crédito à habitação. Além das tradicionais despesas com a comissão de abertura, seguros e penalizações por amortização antecipada, acrescem ainda, no crédito hipotecário, as comissões de avaliação, a escritura e os registos.
Sem crédito hipotecário
Também é possível consolidar dívidas sem recorrer à hipoteca de um imóvel. As soluções são o crédito com penhor ou o pessoal. No primeiro, serve de garantia uma aplicação financeira (por exemplo, um depósito a prazo). No caso do segundo, trata-se de um crédito pessoal comum, onde é dada uma garantia pessoal (livrança).
No crédito com penhor, as taxas de juro nominais são mais elevadas (entre 4% e 9%) do que as dos créditos hipotecários (no mínimo 3,5%), mas mais baixas do que as dos créditos pessoais (no mínimo 8%). Os prazos e os limites são semelhantes aos dos créditos pessoais. Em qualquer opção, há custos associados: seguro de vida, comissões de abertura e penalizações por amortização antecipada.
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