Tudo porque, com a entrada em vigor da Lei nº12/2008, os custos com os contadores deixam de ser considerados nos cálculos das tarifas de electricidade e de gás natural.
No seu comunicado, o regulador sublinha que, no sector eléctrico, «o valor líquido dos activos correspondentes aos contadores que deixará de ser considerado no cálculo das tarifas ascende a cerca de 111 milhões de euros». Este valor representa uma média de 5,4 euros anuais por consumidor.
Por seu lado, no sector do gás natural, a ERSE refere que as tarifas de venda a clientes finais, para começarem a vigorar a 1 de Julho, «não incluem quaisquer custos relativos aos contadores». Assim, o valor líquido dos activos associados aos contadores, que deixa de integrar o cálculo das tarifas de gás natural, é de cerca de 14 milhões de euros, ou seja, 2,1 euros anuais por consumidor.
Tendo em conta que é proibida a cobrança «de qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores», como recorda a ERSE, caberá à EDP e à Galp, respectivamente, suportarem esses custos.
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