Entre Janeiro e Junho do próximo ano, as mais de 300 entidades prestadoras do serviço de venda de água são obrigadas a publicar as listas dos consumidores a quem as cauções ainda não foram restituídas, noticia o «Jornal de Negócios».

Depois da divulgação mensal de cada uma das listagens, os titulares dos contratos ou herdeiros têm 180 dias, contados a partir da data de publicação do edital ou anúncio em jornal, para reclamarem os pagamentos, com valores actualizados, junto das empresas. Terminado esse período, que coincide com o final do ano de 2008, o valor relativo às cauções não reclamadas vai ser canalizado pelo IRAR, Instituto Regulador de Águas e Resíduos para a Direcção-Geral do Consumidor.