Foi publicada esta quinta-feira em Diário da República uma alteração à Lei em vigor, que obrigará a maioria dos bancos a baixar a taxa de juro cobrada nos contratos de crédito.

Grande parte das instituições estava a aproveitar uma lacuna na Lei para aumentar o valor da Euribor, a que estão indexados os contratos, por exemplo, de crédito à habitação, calculando-a a 365 dias, em vez dos 360 dias que é suposto. Entre os bancos que «esticaram» a taxa de juro estavam, por exemplo, a CGD, o BCP, o BES e o Santander, ao contrário, por exemplo, do BPI e do Montepio, que mantiveram o cálculo a 360 dias.

As novas regras entram em vigor em Julho e, a partir daí, as taxas serão revistas à medida que os contratos forem sendo renovados. A alteração deverá, assim, provocar uma descida nas prestações do crédito à habitação da maioria das famílias.

DECO fala em poupança anual de 75 euros

Em termos mensais, os portugueses podem não notar grande diferença na prestação (e pode até acontecer que a evolução da própria Euribor dite uma evolução diferente das mensalidades) mas a longo prazo, a medida vai permitir às famílias poupanças significativas. De acordo com a DECO, que fez os cálculos para um empréstimo de 150 mil euros a 30 anos, utilizando a média da Euribor a seis meses (a mais usada como indexante dos contratos de crédito à habitação em Portugal) em Abril passado. A 365 dias, a mensalidade situava-se nos 857,53 euros, enquanto que, com o cálculo a 360 dias a prestação fica nos 851,21 euros. A diferença mensal fica-se pelos 6,32 euros, mas ao final de um ano, a família em causa terá poupado 75,84 euros. Ao fim dos 30 anos do contrato, a poupança ascende a 2.275 euros.

De acordo com a nova regra, o cálculo da Euribor a 360 dias é obrigatório não só para os contratos de crédito, mas também nos depósitos bancários, o que fará aumentar também a remuneração desta aplicação, já que a taxa passa a ser dividida por menos dias.