Quem quer saber melhor o que se passa é o PSD, que quer ver o director-geral dos Impostos, José de Azevedo Pereira, no Parlamento, para dar explicações.
A polémica não é nova, e foi desencadeada pelas denúncias do Provedor de Justiça, precisamente perante uma comissão parlamentar. Nascimento Rodrigues disse que os bancos estavam a actuar de forma abusiva, a penhorar valores superiores ao permitido pela Lei, tendo, no entanto, deixado claro que o Fisco não tinha aqui qualquer responsabilidade.
O Banco de Portugal chegou mesmo a emitir uma nota, recomendado aos bancos rigor nas penhoras, para que não fosse retido mais do que o valor em dívida nem mais do que os limites que a Lei impõe.
É que, segundo o Código do Processo Civil, os rendimentos de salários e pensões só podem ser penhorados até ao limite de um terço, caso o contribuinte em causa não tenha outra fonte de rendimento. De resto, o valor penhorado desse tipo de rendimentos não pode ultrapassar o valor do salário mínimo, ou seja, 403 euros.
Dívidas em causa ultrapassam um milhão de euros
Ao universo de vencimentos penhorados corresponde uma dívida fiscal total desses contribuintes de quase 1,1 mil milhões de euros, montante que representa 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).
Tamanha quantidade de penhoras de salários resulta, segundo o ministério das Finanças, «da circunstância de ser o tipo de activo penhorável que os devedores (ao Fisco) mais possuem». E, além disso, «a penhora de vencimentos é o tipo de penhora mais adequada para as dívidas de pequeno valor, porque é aquela que menos custos e incómodos causa aos devedores».
De acordo com o mesmo jornal, os dados referentes a 2007 revelam que, apesar de o número de contribuintes com salários penhorados ter quase duplicado, a dívida fiscal decresceu 6%, ao cair de 1,2 mil milhões de euros para quase 1,1 mil milhões.
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