«No próximo ano vai haver uma lista comparada de credores», afirmou Guilherme Oliveira Martins aos jornalistas, à saída de uma aula sobre as competências do Tribunal de Contas na Faculdade de Direito, citado pela «Lusa».

O Tribunal de Contas apresentou, pela primeira vez, no parecer da Conta Geral do Estado de 2005 a caracterização dos principais credores do Estado (dívida não financeira).

O documento, divulgado na passada semana, revela que, em Dezembro de 2005, a dívida não financeira das entidades públicas somava 1,52 milhões de euros, dos quais 69,5 por cento eram atribuídos à Saúde.

Dos 1,52 milhões de euros em dívida em Dezembro de 2005 pelas 546 entidades públicas que responderam ao inquérito do Tribunal de Contas, 711,3 milhões representavam dívida vencida e não paga e 809 milhões correspondiam a dívida vincenda.

O inquérito do TC às entidades credoras permitiu identificar 6.550 credores do Estado, que reportaram créditos de 1,014 milhões de euros, dos quais 580,9 milhões correspondia a dívida vencida e não paga e 433,3 milhões de euros diziam respeito a dívida vincenda.

O Tribunal ressalva que o montante identificado de 1,52 milhões de euros não representa a totalidade das dívidas não financeiras do Estado porque «não abrange a totalidade das entidades do sector público administrativo (Administração Central) nem dívidas inferiores a 5 mil euros por credor», refere o parecer.

Como credores, o TC admite as «entidades privadas, empresas ou particulares, e as entidades que integram o sector público empresarial, com excepção das que se incluem em devedores».

Por devedores, o TC entende as «entidades que integram a administração central, serviços integrados e serviços e fundos autónomos», bem como a Estradas de Portugal, os hospitais (sociedades anónimas e empresas públicas) e as sociedades Polis.