O novo regime jurídico dos contratos de seguro, que reforça as garantias dos consumidores e os deveres de informação por parte das seguradoras, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.
A entrada em vigor das novas regras, que consolidam assim num mesmo documento o que antes estava mais disperso, é em 2009.
«Nesta reforma foi dada particular atenção à tutela do tomador de seguro e do segurado, como parte contratual mais débil, sem descurar a necessária ponderação das empresas se seguros», refere o decreto-lei.
E acrescenta que, «em especial nos seguros de riscos de massa importa alterar o paradigma liberal da legislação oitocentista, passando a reconhecer explicitamente a necessidade de protecção da parte contratual mais débil».
No que se refere às obrigações de informação pelas seguradoras aos consumidores, é de destacar que, de acordo com o diploma, as cláusulas que excluem ou limitam a cobertura do seguro devem ser incluídas em destaque para serem facilmente detectáveis.
Portugal
16 abr 2008, 20:36
Novo regime dos contratos de seguros já foi publicado
Seguradoras obrigadas a informar melhor os clientes
PGM
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