Os portugueses que pagam pensões de alimentos acima de dez mil euros anuais a filhos ou ex-cônjuges vão pagar mais imposto em 2008, avança o «Diário de Notícias». O Estado decidiu impor este limite à dedução de despesas desta natureza em sede de IRS, mesmo que o tribunal tenha decidido um montante superior.

Assim, quem apresentar perante a administração fiscal como despesa dedutível uma pensão cujo valor foi fixado por tribunal poderá deixar de poder deduzir IRS todo o seu valor, como acontecia até agora. Por exemplo, se o contribuinte tiver de pagar, por decisão judicial, 12 mil euros anuais a uma ex-mulher, a partir de agora passa a pagar imposto sobre os dois mil euros que ficam fora do tecto fixado.