Por outras palavras: os proprietários de andares de habitação ou de lojas comerciais só declaram, no modelo 3 do imposto, os rendimentos provenientes das rendas se assim o entenderem. Está aberta a porta para a fuga e fraude fiscal, isto porque o fisco não possui aplicações informáticas que detectem desfasamentos nas declarações anuais entre senhorios e inquilinos. O «Diário de Notícias» tentou obter uma resposta das Finanças mas não obteve resposta.
Por lei, os senhorios têm de preencher a declaração F do modelo 3 do IRS, relatando os rendimentos recebidos durante o exercício anual. Também os arrendatários têm de indicar o número de contribuinte do senhorio ao preencher os campos referentes às deduções das rendas à colecta.
Apesar destas imposições de preenchimento dos formulários, o cruzamento informático não é processado. De acordo com fontes da administração fiscal, com a ausência de cruzamentos informáticos, estima-se que milhares de senhorios não declaram os rendimentos provenientes dos alugueres de habitações ou lojas. «Um hábito que já vem de longe», como afirmam vários funcionários do fisco.
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