O Provedor Geral de Justiça (PGR) levantou dúvidas quanto à constitucionalidade da fórmula usada para o cálculo de pensões.

Em causa está uma das normas presentes no Decreto-lei que veio alterar em 2007 as regras de cálculo das pensões por velhice e invalidez.

Citado pelo «Público», Nascimento Rodrigues considera que a legislação aprovada no ano passado provoca grandes diferenças nos valores de pensão para situações idênticas.

Por duvidar da constitucionalidade de uma das normas do Decreto-lei, o Provedor de Justiça já solicitou a sua fiscalização ao Tribunal Constitucional.

O requerimento enviado ao Tribunal, no passado dia 11 de Junho, assinala o facto de, no artigo 101 do Decreto-Lei 187/2007 se prever que uma das parcelas do cálculo das pensões está limitada a 12 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS, que actualmente corresponde a 407,1 euros). Ora, este tecto pode prejudicar especialmente beneficiários com longas carreiras contributivas e que se reformaram ou preparam para reformar depois da entrada em vigor da nova lei.

O objectivo do Governo ao introduzir a norma agora em discussão foi o de impedir a prática de manipulação do valor da pensão por parte dos beneficiários, que, durante a maior parte da sua vida profissional descontavam como se recebessem apenas o salário mínimo, mas que, depois, nos últimos dez anos, começavam a descontar um valor mais alto, que lhes permitia aceder a uma pensão mais favorável.