«A mais recente evolução do estatuto jurídico do pessoal da Administração Pública e o agravamento do risco associado ao desempenho profissional do pessoal da administração tributária, no exclusivo interesse do Estado, aconselham uma adequação do suplemento remuneratório pago pelo FET ao pessoal da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários (DGITA)», revela a portaria publicada em Diário da República esta segunda-feira e citada pela agência Lusa.
Corte no seu IRS
Défice do Estado dispara com queda na cobrança de impostos
O ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, decidiu que ao suplemento que actualmente já é atribuído através daquele fundo, acresce «um montante equivalente ao valor, individiual ou anual, dos encargos correspondentes à contratação de seguro de responsabilidade civil profissional para cobertura de risco inerente ao desempenho das respectivas funções».
O mesmo diploma determina que vão beneficiar desta «majoração» os trabalhadores que exercem funções públicas na DGCI e na DGITA «e que se encontrem no exercício de cargos dirigentes ou de chefia tributária, ou exclusivamente afectos a funções de concepção, administração, inspecção e justiça tributária ou a funções de concepção, implementação e exploração de sistemas informáticos de apoio à administração tributária».
O FET pretende compensar os trabalhadores pelo resultado das cobranças de receitas de impostos, sendo o montante estabelecido todos os anos pela tutela.
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