O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o crescimento das deduções de IRS com habitação, medida que o primeiro-ministro anunciou na semana passada e que deverá pormenorizar esta quinta-feira, no Debate do Estado da Nação.

A proposta de lei tem em vista uma «melhor acomodação pelas famílias dos encargos correspondentes à subida das taxas de juro dos empréstimos para a aquisição de habitação e a tributação autónoma das valorizações dos stocks de produtos petrolíferos decorrentes do preço crescente do crude nos mercados internacionais», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Em primeiro lugar, propõe-se a alterar o regime de deduções à colecta respeitantes aos encargos com imóveis, em sede de Imposto sobre o IRS.

Trata-se de majorar as despesas com a habitação própria e permanente, que incluem os juros, em função da matéria colectável, beneficiando, pelo recurso à técnica da isenção regressiva, os escalões com menor rendimento.

O ministro das Finanças tinha já estimado que cerca de 60% das famílias portuguesas seriam afectadas pela medida, sendo que a mesma deverá abranger agregados familiares com rendimentos anuais até cerca de 20 mil euros. Esta quinta-feira, no entanto, na conferência de imprensa que decorreu após a reunião do Conselho de Ministros, o secretário dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, afirmou que o aumento das deduções com despesas de habitação irá abranger famílias com rendimentos tributáveis até 40 mil euros, abrangendo grande parte da classe média e até algumas famílias da classe média alta.

A medida deverá ter efeito no bolso das famílias já em 2009.

Mexida no IMI

Por outro lado, em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) prevê-se a redução das taxas máximas relativas aos prédios urbanos avaliados e não avaliados, em 0,1 por cento.

«Desta forma, reduz-se a taxa máxima do IMI de 0,8% para 0,7%, para prédios não avaliados nos termos no Código do IMI e de 0,5% para 0,4%, para prédios avaliados nos termos do Código do IMI», avança o mesmo documento.

Igualmente, passa-se a prever a possibilidade de os Municípios poderem fixar as taxas por freguesias, garantindo aqui uma maior equidade na distribuição dos encargos tributários envolvidos.