«Pretende-se, assim, adequar o transporte público à realidade e às efectivas necessidades de mobilidade dos cidadãos, prevendo-se que a competência de organização e gestão do sistema do transporte público regular de passageiros seja de âmbito metropolitano, competindo essa responsabilidade às Autoridade Metropolitanas de Transportes (AMT), nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Neste novo modelo, as AMT, que anteriormente se configuravam como sociedades anónimas, passam agora a assumir a forma de pessoas colectivas de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regem por estatutos próprios e que se encontram sujeitas a tutela administrativa, nos termos definidos na lei para as associações de municípios de direito público.
As AMT são dotadas de atribuições e competências que lhes permitam actuar sobre o planeamento estratégico, coordenação e fiscalização do serviço de transportes, sobre as matérias de financiamento e de tarifação, promovendo a utilização do transporte público.
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