Foi colocado em consulta pública o regulamento do concurso para o quinto canal de televisão em sinal aberto.

Assim, já são conhecidos os critérios que vão ditar a selecção das propostas do concurso. A qualificação e a diversificação da oferta vão pesar 80% da decisão, revela esta quinta-feira o Governo em Diário da República (D.R.).

A qualificação representa 50% dos critérios de avaliação e a diversificação 30%. Pesam ainda critérios como o contributo para a difusão de obras criativas europeias, independentes e em língua portuguesa (10%), cumprimento das normas legais (5%) e linhas gerais da política de recursos humanos (5%).

De acordo com D.R. «podem concorrer à atribuição da licença objecto do presente concurso as sociedades comerciais constituídas ou a constituir (...) o capital mínimo exigível à sociedade que for atribuída a licença é de 5.000.000 euros».

O acto de admissão ou de exclusão é objecto de deliberação do Conselho Regulador da ERC.

O período de consulta pública a este projecto de regulamento decorre agora durante o prazo de 30 dias, prazo durante o qual os interessados em participar no concurso para a licença do quinto canal poderão pronunciar-se.