O Governo propôs à Assembleia da República o alargamento do período durante o qual os trabalhadores podem ser forçados a tirarem férias. A proposta de lei que altera o Código do Trabalho permite que as empresas encerrem, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores «sempre que seja compatível com a natureza da actividade», avança o «Diário de Notícias».
Esta possibilidade está actualmente sujeita a várias restrições quanto à duração do período de fecho da empresa ou do estabelecimento e quanto ao período do ano. O artigo 216º do Código do Trabalho determina que a entidade empregadora só pode fechar as portas, por sua livre iniciativa, «até 15 dias consecutivos entre 1 de Maio e 31 de Outubro». Além desses 15 dias, só se «a natureza da actividade assim o exigir».
Na proposta de lei que o Ministério de Trabalho elaborou a partir do acordo tripartido com os parceiros sociais (excepto a CGTP), a restrição quanto à duração das férias forçadas cai por terra. Assim, o empregador pode encerrar a empresa e «mandar» os trabalhadores de férias durante mais de 15 dias se isso for «compatível com a natureza da actividade».
Quanto ao período do ano no qual o empregador pode marcar férias forçadas, e ao contrário do que refere erradamente o preâmbulo da proposta enviada ao Parlamento, este mantém-se entre 1 de Maio e 31 de Outubro, «a menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente" - excepção já prevista actualmente.
A proposta de lei do Governo entrou no Parlamento na semana passada e manter-se-á em apreciação pública durante 30 dias.
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