De acordo com informações recolhidas pelo PortugalDiário, a acusação partiu de Pinto da Costa e não foi acompanhada pelo Ministério Público, já que este não considerou o programa injurioso. No entanto, tratando-se de crimes particulares, a acusação é deduzida pelo queixoso e segue ainda que o procurador decida não a subscrever.
Ricardo Araújo Pereira, José Diogo Quintela, Tiago Dores e Miguel Góis são acusados de «cultivar o escândalo e o sensacionalismo» com afirmações e expressões «altamente difamatórias e injuriosas» e que o presidente portista afirma «não corresponderem à verdade». Agiram os arguidos «com o objectivo de denegrir a imagem» do queixoso «objectivo que conseguiram», refere a acusação.
Pinto da Costa «profundamente revoltado»
Segundo a acusação, os arguidos «sabem muito bem do prestígio, do sucesso e consideração de que goza» Pinto da Costa e o clube a que preside, acrescentando que o líder portista «é estimado por todas as pessoas que o conhecem como sendo um homem íntegro, honesto, honrado, pacífico, ordeiro e defensor dos mais elevados valores morais e sociais». Um «dirigente desportivo de renome nacional e internacional», acrescenta.
Pinto da Costa considera ainda que o conteúdo do programa «abalou profundamente» a sua «vida pessoal e profissional» pelo que ficou «profundamente revoltado e indignado» com o programa e «sentiu desse modo feridas a sua credibilidade, reputação, prestígio e imagem pública».
A acusação contra Nuno Santos é justificada com o facto de o episódio ter sido previamente visionado pelo director de programas, que «baixando o nível» pretendia «elevar o que lhe interessava», ou seja, «o share».
«Ganhava-nos sempre ao monopólio, o morcão»
Ao longo da acusação o queixoso descreve os vários momentos daquilo a que os humoristas chamaram «a história nunca contada na história nunca contada de Pinto da Costa».
Há um companheiro de escola a dizer que Pinto da Costa «ganhava sempre ao Monopólio, o morcão, mas tinha ajudas de fora, sempre que ia para tirar a carta «vá para a prisão», recebia um telefonema a avisar e safava-se sempre . . . sacana!».
Também o episódio do árbitro a entrar num quarto de hotel acompanhado de duas figuras femininas motivou a indignação do presidente portista. O referido árbitro afirma ainda: «Não conheço nem nunca falei com ele. Por que é que havia de falar com ele se não o conheço? Nunca me foi apresentado, nunca fui a casa dele, aquela que fica em Matosinhos, no 4º andar, entra-se pela garagem e à esquerda é logo o WC social (. . .) Pinto da quê? Pois, não me diz nada».
O queixoso entende que os arguidos cometeram um crime de difamação agravada por ter sido feita através da televisão. Neste caso, o crime é punido com pena de prisão até 2 anos e oito meses ou pena de multa não inferior a 160 dias. O queixoso não pede indemnização.
Pinto da Costa indicou como testemunhas o empresário Joaquim Oliveira, o médico Fernando Póvoas, bem como o seu motorista, Afonso Ribeiro, e os membros da SAD, Reinaldo Teles e Adelino Caldeira.
Segundo informações recolhidas pelo PortugalDiário, os arguidos pediram a abertura da instrução, uma fase destinada a apreciar a decisão de levar o processo a julgamento.
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