O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou procedente um recurso do Sporting para anular a interdição do Estádio José Alvalade por um jogo, imposto pelo Conselho de Disciplina, da Federação Portuguesa de Futebol.

Na decisão, conhecida na noite de terça-feira e datada de 10 de novembro, o colégio arbitral decide revogar «a decisão proferida pelo Conselho de Disciplina», por considerar que a sanção foi desajustada do ilícito cometido.

Em causa está o caso em torno da habilitação de treinador de Rúben Amorim, que não obstante ser uma conduta «censurável e ilícita» por violação de pressupostos do regulamento disciplinar,se trata de uma infração leve.

«Não é juridicamente aceitável, sob pena de se incorrer numa grosseira e inadmissível violação do princípio da igualdade, que apenas no caso de Rúben Amorim se tenha considerado estarmos perante uma infração leve como é constante do artigo 141.º do Regulamento Disciplinar, atribuindo-se à conduta da demandante [a Sporting SAD] uma qualificação diversa e muito mais gravosa, de infração grave, punida enquanto tal pelo artigo 118.º, solução que assim desde já se rejeita por completo, afastando-se a sua aplicação», explica o TAD.

Recorde-se que em junho, o Sporting assumiu-se agradado com a absolvição do treinador por parte do Conselho de Disciplina e anunciou que ia apresentar no TAD um recurso pela interdição de um jogo (e multa d 9.563 euros) imposta ao clube, no âmbito do mesmo caso.

Este processo iniciou-se com uma participação apresentada pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol, em março de 2020, que, segundo o clube, resultou na «acusação contra a Sporting SAD e o seu treinador Rúben Amorim, alegando existir fraude na inscrição de Rúben Amorim como treinador, e pretendendo ver o mesmo condenado a uma sanção de um a seis anos de suspensão de atividade».