O Governo alterou esta quinta-feira a legislação relativa às contas poupança-habitação.

Assim, a penalização dos juros pela utilização de saldos das contas poupança-habitação (CPH) para os fins não previstos só é aplicável à mobilização de saldos resultantes de depósitos efectuados depois de 1 de Janeiro de 2004, aprovou o Executivo em Conselho de Ministros (CM).

Segundo o comunicado, «em conformidade com o regime fiscal aplicável por força da Lei do Orçamento do Estado para 2008 nesta matéria, clarifica-se que a penalização dos juros pela utilização de saldos das Contas Poupança-Habitação para os fins não previstos na lei passa a ser aplicável apenas à mobilização dos saldos resultantes de depósitos efectuados após 1 de Janeiro de 2004, sendo proibida a aplicação nos restantes de qualquer penalização», acrescenta.

Esta medida visa «evitar que as instituições bancárias interpretem a lei de forma a permitir-lhes reter parte das remunerações dos depósitos das contas poupança-habitação», concluem.