«Entendemos que a disposição legal que tem vindo a ser invocada por algumas instituições bancárias não impõe que haja qualquer revisão dos juros a pagar às instituições», afirmou Teixeira dos Santos aos jornalistas, à margem de um jantar-conferência no Casino da Figueira, promovido pela Associação de Antigos Alunos da Faculdade de Economia do Porto, avançou a «Lusa».
«O Ministério vai tomar todas as iniciativas necessárias, se necessário for, para corrigir essa situação e garantir às pessoas que os seus direitos serão respeitados», adiantou o governante, escusando-se a acrescentar mais ao comunicado que o próprio ministério emitiu hoje.
O Ministério das Finanças vai promover, de imediato, as medidas necessárias para clarificar que não haverá qualquer penalização nas taxas de juro dos depósitos efectuados nas contas poupança-habitação até 31 de Dezembro de 2003.
Em causa está a lei do Orçamento do Estado para 2008 que alterou o enquadramento fiscal das contas poupança-habitação, deixando de haver penalização fiscal nas mobilizações das contas para os fins não previstos (aquisição, construção e amortizações extraordinárias de empréstimos) para as entregas feitas há mais de quatro anos.
A limitação existente quanto à utilização de CPH apenas se aplica em relação ¿aos montantes anuais deduzidos em períodos de tributação em relação aos quais não haja ainda decorrido prazo de caducidade do direito à liquidação¿, ou seja, um prazo de quatro anos.
Neste sentido, apenas haverá lugar à perda do benefício fiscal relativamente aos levantamentos correspondentes a depósitos efectuados durante o ano de 2004, refere o comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública divulgado.
Consequentemente eliminaram-se todas as penalizações fiscais existentes relativas a levantamentos para os fins não previstos que respeitem a depósitos efectuados até 31 de Dezembro de 2003 ou a partir de 1 de Janeiro de 2005.
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