A SAD do FC Porto foi multada em 11.424 euros pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) devido a comportamento incorreto do público, por factos ocorridos no Benfica-FC Porto, da 7.ª jornada da I Liga, a 29 de setembro.

A decisão, confirmada em reunião de 27 de dezembro, foi publicada esta quarta-feira pela FPF e é o desfecho do processo disciplinar que tinha sido instaurado à SAD do FC Porto a 17 de outubro.

O CD da FPF julgou «parcialmente procedente por provada a acusação», condenando a SAD dos azuis e brancos pela prática de três infrações disciplinares que colidem com o artigo 187.º do Regulamento Disciplinar da Liga, que é relativo ao comportamento incorreto do público.

Por outro lado, o CD da FPF decidiu «pela absolvição» dos dragões quanto à possível prática de infração disciplinar enquadrada no artigo 182.º (agressões graves a espetadores e outros intervenientes), no clássico que o Benfica venceu por 1-0, na Luz.

De acordo com o documento da FPF relativo a este processo, entre os factos provados deu-se que «aquando deste jogo, pelas 20h07, um grupo de adeptos do FC Porto (…) enquanto aguardavam controlo de bilhética, revista e autorização para entrarem no recinto desportivo, agarraram algumas grades metálicas, que guardavam e delimitavam a zona do parque de estacionamento do Estádio destinada aos representantes de órgãos de comunicação social, e abanaram-nas repetitiva e violentamente, prejudicando a sua integridade e estabilidade, a ponto de provocarem risco de respetivo colapso, e nas mesmas colaram vários autocolantes».

Foi ainda provado que «pelas 20h10, num dos bares do Estádio, afeto aos sectores 28 a 34 da respetiva bancada, do Piso 3, onde se encontravam, exclusivamente, adeptos do FC Porto (…) que se evadiram à identificação e detenção pela PSP, subtraíram, com ilegítima intenção de apropriação para si, bebidas e alimentos que aí se encontravam para serem vendidos».

É ainda referido que, mais tarde, «pelas 20h50, no sector 34 (…) um destes adeptos arremessou uma cadeira, proveniente do mesmo sector, na direção dos adeptos do SL Benfica que se encontravam no sector 35 da mesma bancada, não tendo atingido ninguém». A este propósito, não se deu como provada «a intenção de agredir através do arremesso da cadeira», o que levou à absolvição do FC Porto neste sentido.