O Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul negou o recurso do Desportivo de Chaves e manteve a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que validou o processo de inscrição do Vitória de Setúbal na I Liga na época 2019/2020.

Os transmontanos, que na época de 2018/2019 ficaram no 16.º lugar da I Liga e, por isso, desceram de divisão, tinham apresentado um recurso junto do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), alegando que o processo de inscrição do V. Setúbal não estava em conformidade nos pressupostos financeiros.

A contestação do Desportivo de Chaves foi apreciada pela comissão de auditoria da Liga (LPFP), que atestou a validade da inscrição do Vitória de Setúbal, que terminara a I Liga 2018/2019 no 13.º lugar.

A decisão, divulgada pelo CJ da FPF a 19 de julho de 2019, levou o clube azul-grená a recorrer novamente, mas para o TAD, que declarou «improcedente» o recurso dos transmontanos e manteve «a decisão proferida pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol».

O emblema de Chaves apresentou depois um recurso jurisdicional no TCA Sul, que, a 20 de maio, segundo um despacho acedido pela agência Lusa, «negou provimento» a este recurso e manteve «a decisão de improcedência constante do acórdão arbitral recorrido». Os flavienses foram ainda condenados a suportar as custas deste processo, pode ler-se.

O Vitória de Setúbal acabaria relegado da I Liga para o Campeonato de Portugal na época seguinte, por não ter cumprido os pressupostos financeiros exigidos nas provas profissionais para a época 2020/2021.