A Direção-Geral da Saúde divulgou esta segunda-feira o parecer técnico com as orientações para a Festa do Avante, que se realiza nos próximos dias 4, 5 e 6 de Setembro na Quinta da Atalaia, na freguesia de Amora, Seixal.

«No contexto atual da epidemia em Portugal e, em particular, na Área Metropolitana de Lisboa, em situação de contingência, verifica-se, pois, um risco real de que, durante o evento, circulem pessoas infetadas, com ou sem sintomas», diz a DGS, que recomenda então um conjunto de medidas.

Segundo as indicações da DGS, só podem estar 16.563 pessoas em simultâneo, sendo recomendado «o uso de máscara por todas as pessoas com idade superior a dez (10) anos, em todo o recinto, incluindo os espaços destinados a atividades específicas, durante todo o tempo que neles permaneçam, com exceção das regras aplicáveis aos espaços de restauração e similares.»

O parecer técnico diz ainda que «deve ser observada a regra de ocupação máxima de uma pessoa por 8 m2, em espaços abertos, e de uma pessoa por 20 m2, em espaços fechados», sendo que «todos os espaços destinados a atividades específicas devem estar delimitados por uma cercadura e dispor de um sistema de controlo de lotação, de circuitos e fluxos de pessoas e de distribuição de lugares».

A DGS diz ainda que «os espaços destinados a espetáculos devem estar organizados em plateia, com lugares sentados, cumprindo a lotação e ocupação mencionadas neste parecer.»

Por exemplo, no palco principal, o palco 25 de Abril só poderão estar, no máximo duas mil pessoas em simultâneo.

A lotação dos espaços está especificada no quadro abaixo:

O consumo de bebidas alcoólicas só deve ser permitido «até às 20 horas, no espaço de restauração», exceto se for a acompanhar refeições.

A DGS diz ainda que o funcionamento de parques de diversões, parques recreativos e similares para crianças, se encontra interdito e que a organização deve assegurar o controlo de chegadas ao recinto, de modo a evitar aglomerações/concentrações de pessoas e a garantir o distanciamento físico de, pelo menos, dois metros entre elas, salvo se forem coabitantes.

«Nos transportes coletivos da Organização e no Vai Vem, deve ser garantido o cumprimento das regras aplicáveis aos transportes coletivos de passageiros, em matéria de lotação máxima da sua capacidade, recomendando-se a disponibilização, no interior do veículo, de solução antissética de base alcoólica (SABA) para higienização das mãos à entrada e à saída do mesmo».