O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente ao ano passado, pode começar a ser pago a partir desta terça-feira e até ao final do mês de Abril, diz a «Lusa».

Em causa está o pagamento da totalidade do IMI, referente ao ano de 2007, se for igual ou inferior a 250 euros, ou da primeira prestação, se o valor a liquidar for superior. O prazo de pagamento da segunda prestação do IMI decorre durante o mês de Setembro.

Segundo o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo decreto-Lei nº 287/2003 e em vigor desde 01 de Dezembro de 2003, que veio substituir o imposto de Contribuição Autárquica, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios rústicos é de 0,8%, para os prédios urbanos varia entre os 0,4 e os 0,8% e no caso dos prédios urbanos avaliados oscila entre os 0,2 a 0,5%.

No caso de prédios mistos (que agregam parte urbana e rústica), o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis determina a aplicação ao valor patrimonial de cada parte a respectiva taxa.

As taxas a aplicar aos prédios urbanos e aos urbanos avaliados duplicam no caso de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano.