Ao mesmo tempo, as empresas vão beneficiar de isenção/redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por um período que pode ir até aos 8 anos.
Segundo o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, o período inicial é de 5 anos mas pode ser renovado por mais 3 anos. Esta decisão cabe, no entanto, às autarquias, uma vez que o IMI é um imposto local.
Neste âmbito, vai ser ainda contemplado a isenção de IRC dos rendimentos obtidos por fundos de investimento de requalificação urbana. Estes ficam ainda sujeitos a tributação em IRS ou IRC à taxa de 10% dos rendimentos obtidos nestes mesmos fundos.
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