O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu provimento a um recurso apresentado pela Federação Portuguesa de Futebol no caso que a opunha ao Benfica a propósito do alegado apoio do clube encarnado a claques não legalizadas, confirmou o Maisfutebol.

Recorde-se que em fevereiro de 2019 o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol impôs ao Benfica a sanção de interdição do Estádio da Luz por quatro jogos, tendo em abril do mesmo ano aplicado nova interdição ao recinto dos encarnados, na altura de um jogo.

O Benfica recorreu e no verão de 2020 o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) revogou o castigo, considerando que a Federação Portuguesa de Futebol não tinha «competência legal para a aplicação de sanções», entendendo ainda que essa decisão era da competência exclusiva do IPDJ, consideração também feita mais tarde pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS).

De acordo com o acórdão datado de 11 de março, e parcialmente citado pelos jornais Record e O Jogo, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou que o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol tinha competência para a aplicar as referidas sanções, pelo que deu ordem para que o processo seja reapreciado pelo Tribunal Central Administrativo à luz desta nova deliberação que poderá obrigar o Benfica a jogar noutro estádio os jogos que realize na condição de equipa visitada.

Recorde-se que este processo foi originado numa queixa apresentada pelo Sporting no final de 2017 referente ao alegado apoio do Benfica a claques não legalizadas durante a época anterior.