O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) rejeitou o recurso da Ucrânia e ratificou a derrota por 3-0 no jogo que falhou na Suíça, a contar para a Liga das Nações, devido à pandemia de Covid-19.

O TAS enfatizou na sua resolução que a Federação Ucraniana de Futebol (UAF) foi uma «infeliz vítima da pandemia de covid-19», por isso decidiu não a condenar a pagar quaisquer custos a favor da UEFA ou da Federação Suíça de Futebol (ASF).

No seu recurso para o TAS, a Ucrânia pedia que a decisão da UEFA fosse anulada e que o jogo em questão fosse remarcado ou o resultado decidido por sorteio, mas o seu apelo foi rejeitado.

A partida, correspondente ao grupo 4 da Liga das Nações de 2020/21, deveria ter sido disputada em 17 de novembro, em Lucerna, entre as seleções da Suíça e da Ucrânia. No entanto, no dia do encontro, as autoridades sanitárias de Lucerna decidiram que toda a delegação da seleção ucraniana deveria permanecer em quarentena devido aos casos confirmados de covid-19.

O jogo foi cancelado e, de acordo com o regulamento em vigor, a UEFA decidiu aplicar a derrota por 3-0 à seleção ucraniana, considerando-a responsável por a partida não se ter realizado.

Com a derrota, a Ucrânia foi despromovida de categoria na competição.