As penas para os clubes com ordenados em atraso num dos quatro controlos financeiros promovidos pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) podem praticamente duplicar, caso a medida seja aprovada na próxima Assembleia Geral (AG).

A direção do organismo aprovou por unanimidade o agravamento destas sanções, prevendo a subtração de cinco a oito pontos. Uma alteração à atual moldura penal que prevê a perde de dois a cinco pontos.

Segundo fonte oficial da LPFP esta é uma das propostas de alteração aos regulamentos que vão ser debatidas e votadas na AG da próxima terça-feira, na sede do organismo.

Atualmente, o artigo 74.º do Regulamento Disciplinar (RD) da LPFP determina «a sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos», sendo que, em «caso de reincidência, os limites mínimo e máximo da sanção prevista no número anterior são elevados para o dobro».

A verificação do cumprimento salarial está prevista no artigo 78.º do Regulamento das Competições da LPFP, em quatro momentos da temporada futebolística - setembro, dezembro, março e maio.

Nos casos de incumprimento, ainda de acordo com este documento, «os clubes que não demonstrem a inexistência de dívidas nos termos dos números anteriores são notificados, pela direção executiva da LPFP, para o fazer no prazo de 15 dias».