Uma nova decisão sobre quem vai ou não a julgamento no «caso Isaltino Morais» foi marcada esta quarta-feira para dia 16 pelo juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) Carlos Alexandre, após uma sessão destinada a repetir o debate instrutório, noticia a agência Lusa.

O debate instrutório deste processo, que tem o presidente da Câmara Municipal de Oeiras como principal arguido, teve de ser repetido depois de o juiz ter anulado uma anterior pronúncia (decisão de levar os arguidos a julgamento) ao reconhecer a existência de uma irregularidade invocada pelo arguido e jornalista Fernando Trigo.

Em causa esteve uma alteração da qualificação jurídica dos factos contidos na acusação relativamente a Fernando Trigo, tendo o juiz optado por dar a oportunidade ao arguido para se pronunciar sobre esta mesma alteração em novo debate instrutório.

Esta decisão de anular a pronúncia, vertida num despacho de 7 de Fevereiro último, abrangeu os restantes quatro arguidos, que tiveram que ser hoje submetidos a novo debate instrutório, antes de saberem da nova decisão de os levar ou não a julgamento.

O juiz Carlos Alexandre quis inicialmente repetir o debate instrutório no passado dia 25 de Fevereiro, mas na altura teve de adiar a diligência porque, entretanto, a defesa de Isaltino Morais havia apresentado no Tribunal da Relação de Lisboa um pedido para afastar o magistrado do TCIC.

A instância superior acabou por rejeitar o incidente de recusa do juiz por este ser «manifestamente inaceitável».

Resolvido este incidente, repetiu-se hoje o debate instrutório, numa audiência em que Rafael Madeira da Silva, advogado de Fernando Trigo, alertou para a «questão de direito» que o juiz Carlos Alexandre vai ter de resolver quando proferir novo despacho de pronúncia.

A questão prende-se com a alteração da qualificação jurídica dos factos relativamente ao crime de participação económica em negócio de que Fernando Trigo foi acusado, acabando por ser pronunciado, não por ter lesado a agência Lusa (conforme constava da acusação), mas sim por ter alegadamente lesado a Câmara Municipal de Oeiras.

Foi esta questão, que envolve também a definição se o crime terá sido cometido na qualidade de funcionário ou no exercício de funções públicas, que ditou a repetição hoje do debate instrutório.

O juiz Carlos Alexandre vai ter de resolver esta questão de direito quando proferir a pronúncia dia 16, mas já existem indicações de que o magistrado entende que se trata apenas de uma alteração da configuração jurídica dos factos que já constavam da acusação, enquanto a defesa de Fernando Trigo vislumbra uma nulidade processual.

Por seu lado, o advogado Rogério Alves, que fez a defesa do arguido e promotor imobiliário João Algarvio, expôs alegadas fragilidades da acusação no que toca ao crime de corrupção, alegando que «nem sequer há prova», ao tentar desmontar questões relacionadas com obras, loteamentos, licenciamentos e com pagamentos em cheque.

Estando na acusação que Isaltino Morais recebia verbas em numerário, Rogério Alves diz não compreender porque se imputa a acusação a João Algarvio a intenção de corromper o autarca com cheque e não em dinheiro. «Se a corrupção se fizesse com cheque as polícias agradeciam», ironizou.

Na decisão instrutória de 10 de Dezembro de 2007, que ficou sem efeito, o TCIC pronunciou para julgamento Isaltino Morais, a sua irmã Florípeses Morais de Almeida, Fernando Trigo, João Algarvio e o empresário Mateus Marques.

Isaltino Morais foi então pronunciado por um crime de participação económica em negócio, três de corrupção passiva para acto ilícito, um de branqueamento de capitais, um de abuso de poder e outro de fraude fiscal.