ATUALIZADA ÀS 17:12

O presidente da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (Apesp), João Redondo, admite que não conhece outros casos de alunos que tenham visto reconhecida a sua experiência profissional de forma a concluir um curso de três anos em apenas um, como no caso da licenciatura de Miguel Relvas na Universidade Lusófona.

«Haverá, certamente, alguns casos de creditação da experiência profissional com o objetivo de as pessoas continuarem a prosseguir os seus estudos. Mas casos como este não conheço, a não ser este, sinceramente», afirmou, na TVI24.

Segundo o Decreto-Lei 74, de março de 2006, as universidades e os politécnicos podem reconhecer, «através da atribuição de créditos, a experiência profissional» de ex-alunos do ensino superior que desejem regressar aos estudos. «Com o processo de Bolonha, passou a ser possível creditar a experiência profissional com o pressuposto de que a experiência profissional e das formações que se vão obtendo ao longo de uma atividade profissional servem também como formação e, portanto, deverão ser consideradas como estímulo para as pessoas prosseguirem os estudos e almejarem a uma formação mais sólida», disse.

«Os objetivos deste diploma legal não são facilitar uma licenciatura para a qual pouco se contribui em termos de esforço e trabalho, mas facilitar o prosseguimento desse esforço porque já se realizou algum», continuou.

O presidente da Apesp admite que «é difícil estimular ao trabalho, mesmo aos estudantes, com exemplos que são inversos» ao que se pretende com esta lei. «Não digo que haja uma ilegalidade, mas o processo está invertido (...) Há aqui uma inversão de valores que não se devia verificar», comentou.

Segundo João Redondo, são os conselhos científicos ou pedagógicos das universidades quem, «por regra», avaliam estas situações. Na «maior parte dos regulamentos», é possível atribuir até 30 unidades de crédito ou o equivalente a 1/3 do curso. «Não seria possível uma solução tão rápida quanto esta», admitiu, referindo que o ministro Miguel Relvas poderia ter obtido uma licenciatura mais rápida, «no máximo», de um ano.

Por isso, o presidente da Apesp defende que a Universidade Lusófona deve divulgar os critérios para atribuição de equivalência. «Não deve haver qualquer secretismo nisto, toda a gente deve conhecer em detalhe o que foi feito para creditar a experiência profissional de determinado indivíduo», explicou.

Ao jornal «Público», o adjunto do ministro, António Valle, detalhou que a Lusófona teve em conta o «currículo profissional» e a frequência dos outros dois cursos para permitir que a licenciatura fosse completada em apenas um ano. A equivalência foi feita apesar de Relvas se ter apresentado com apenas uma cadeira concluída, Ciência Política e Direito Constitucional, na qual obteve 10 valores.

No registo biográfico do Parlamento, Miguel Relvas declarou, por duas vezes, que frequentava o 2º ano do curso de Direito, quando, até esse momento, só tinha completado uma cadeira.

«O que é suposto é que estudemos, ou trabalhemos, e desenvolvamos competências, e não que, por ter chegado a determinados cargos, me possa servir disso para obter uma licenciatura», concluiu João Redondo.