Estendendo e simplificando as facilidades de protecção contra choques exógenos, a instituição visa «fornecer uma assistência mais rápida, com montantes mais elevados, uma condicionalidade mais simples, para ajudar os países com fracos recursos a fazer frente aos choques exógenos».
Esta reforma prevê a criação de um procedimento de «acesso rápido» em que o Estado em dificuldades pode aceder de uma só vez a um quarto do montante possível para este tipo de empréstimo.
A única condição será adoptar a politica económica adequada face ao choque sofrido.
Os três quartos restantes, previstos num procedimento de «acesso elevado», serão entregues em várias vezes, após a análise da situação pelas equipas de organização de Washington, referiu o FMI em comunicado.
Um Estado membro poderá reclamar um ou outro procedimento ou os dois.
Esse mesmo estado não será obrigado a passar por uma «estratégia de redução da pobreza», que implica uma melhoria da gestão das finanças públicas.
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