Desta forma, o Decreto-Lei que estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais foi publicado esta quarta-feira, pelo que tanto a EDP como a Galp teriam a partir de hoje, um prazo de 30 dias (até 21 de Setembro) para enviarem as listas.
De acordo com a ERSE, a Galp já enviou as dos seus clientes para as respectivas Juntas de Freguesia e a EDP, no prazo de duas semanas, deverá fazer o mesmo.
Isto quer dizer que, em meados de Setembro, já poderá dirigir-se à sua Junta de Freguesia, aos balcões ou página da Internet das respectivas empresas ou ainda consultar os jornais de forma a consultar os editais e, se constar dela, informar-se sobre os procedimentos a seguir, os documentos a apresentar, locais e prazos (180 dias após a publicação da lista), para a devida restituição.
A lista de consumidores contém também informação sobre o nome e as razões que estiveram na origem da não restituição das cauções aos consumidores identificados.
Findo o prazo de 180 dias para reclamação junto das empresas (Março de 2008), os montantes não restituídos serão depositados em conta à ordem da Direcção Geral do Consumidor, que os utilizará para financiar projectos de promoção dos direitos dos consumidores a aprovar ministerialmente. No entanto, e durante os 5 anos seguintes, os consumidores podem ainda reclamar junto da mesma direcção a caução prestada, não restituída, a que tenham direito.
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