Fisco vai vender 46 mil casas
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As novas regras, que entram em vigor até ao final deste ano, eliminam a competência territorial das Conservatórias do Registo Predial, ou seja, deixa de ser necessário efectuar a escritura na cidade em que se situa o imóvel. A partir deste ano, qualquer compra, venda ou mesmo hipoteca pode ser registada em qualquer conservatória do País, bastando um contrato normal.
De acordo com estas novas regras, bastará a quem compra/vende uma casa apresentar de um documento autenticado por uma conservatória, um advogado, uma câmara de comércio e indústria, um notário ou até um solicitador, e deixa de ser necessária uma escritura pública. Qualquer uma destas entidades que autentique os documentos fica obrigada a proceder aos registos das operações e os compradores/vendedores ficam livres desta obrigação.
Com as alterações, o Governo pretende tornar os processos mais simples e rápidos (para isso serão criados cinco balcões únicos, onde toda a «papelada» relativa à compra de casa pode ser tratada), e também mais baratos, já que aumenta a concorrência no sector e os preços passam a ser livres.
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