O processo de colaboração entre a Inspecção e a Justiça Tributária foi ontem apresentado às várias chefias das Finanças, numa reunião ocorrida em Lisboa e que contou com a participação do director-geral dos Impostos, Azevedo Pereira.
Com esta actuação a Administração Fiscal procura combater as situações em que os devedores se desfazem intencionalmente dos bens (transferindo-os para nome de familiares, por exemplo) para que não sejam penhorados.
Um documento da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) a que o jornal teve acesso, a mesma propõe que os inspectores, antes de realizarem qualquer acção, tenham acesso aos sistemas informáticos do Fisco onde constam todos os bens penhoráveis dos devedores, a fim de que, no decurso das acções normais de inspecção, ou em acções específicas realizadas para o efeito, possam recolher para esses sistemas informação adicional acerca de novos bens penhoráveis por eles detectados na respectiva contabilidade.
Depois de identificados, os inspectores devem inscrever os bens no Cadastro Electrónico de Activos Penhoráveis (CEAP). Esta base de dados é actualmente alimentada automaticamente pelo cruzamento de dados respeitantes aos devedores constantes nos vários subsistemas de informação da DGCI.
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